A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é para consumidores da subclasse residencial baixa renda. A tarifa é direito pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e, por meio dela, esses consumidores podem receber os descontos.
Essas pessoas contam com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica nada mais é que um abatimento na fatura da conta de energia. Ela é concedida aos consumidores da inseridos na subclasse residencial baixa renda.
Esse benefício integra as iniciativas do governo federal, que visam a redução das disparidades sociais e assegurar o acesso à energia elétrica para as famílias de menor poder aquisitivo.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Além das isenções no texto acima, no restante da tarifa residencial, o consumidor ainda consegue descontos, de modo cumulativo. Se a parcela de consumo mensal de energia elétrica for de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%. De 101 kWh a 220 kWh, é de 10%. A partir de 221 kWh não há desconto.
As famílias indígenas e quilombolas do Cadastro Único, que estejam dentro dos critérios estabelecidos, recebem um desconto integral de 100%, até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). De de 51 kWh a 100 kWh na parcela de consumo mensal de energia elétrica, o desconto é de 40%. De 101 kWh a 220 kWh, o desconto chega a 10%. Quem consumir mais de 221 kWh, não tem nenhum valor de desconto.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
O direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) são para as pessoas que se enquadram nos tópicos a seguir:
- Família com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). Sendo que, o tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, precisem do consumo de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é atribuída automaticamente desde janeiro de 2022 para as famílias elegíveis. A regulamentação é da Lei nº 14.203/2021, com a formalização do protocolo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Cidadania. Por isso, não há mais a necessidade de fazer a solicitação à distribuidora.
Contudo, distribuidoras como a Neoenergia, por exemplo, possuem canais de atendimento para os consumidores solicitarem a Tarifa Social de Energia Elétrica. O contato acontece diretamente com essas distribuidoras, pelo WhatsApp. Veja os números na lista abaixo:
- Neoenergia Pernambuco: (81) 3217-6990;
- Neoenergia Coelba: (71) 3370-6350;
- Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001;
- Neoenergia Elektro: (19) 2122-1696;
- Neoenergia Brasília: (61) 3465-9318.
Como saber se estou na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para verificar seu cadastro na TSEE, basta pegar sua última fatura de energia e examinar a seção superior onde consta a informação da “Subclasse”. Caso encontre a designação “Residencial Baixa Renda” nesse campo, quer dizer que seu cadastro está ativo, e, consequentemente, o desconto está sendo aplicado de forma automática.
Recursos para os descontos
Por conta das diretrizes da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, existe uma compensação para a distribuidora na exata proporção do benefício entregue. Além dos descontos destinados à subclasse residencial baixa renda, os recursos contribuem para a universalização do serviço de energia elétrica.
Todos os anos, a Aneel examina os custos a serem suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), estabelece as cotas a serem pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e as repassa para as tarifas dos consumidores. É desse processo que se originam os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia.
As informações do dinheiro que tem como destino a política de benefício tarifário podem ser vistos no relatório disponível em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeira”.
Se por ventura tiver interesse em consultar os relatórios associados à TSEE, basta acessar “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Distribuição”.
Milhões de famílias beneficiadas
De acordo com informações da Aneel, cerca de 26 milhões de famílias estão aptas a receber o benefício da tarifa social. Contudo, 16.712.654 de famílias são as beneficiadas até agosto de 2023. Com isso, ainda restam 10.039.224 de famílias que têm direito ao desconto, mas não usurfruem.
A agência explica que o motivo da não adesão, quase sempre, é por conta de problemas no documento do CadÚnico ou no cadastro da distribuidora. Em alguns casos, por falta de conhecimento básico sobre o benefício também.
Dentre os problemas, estão, por exemplo, o fato de nenhum membro da família ser titular da unidade consumidora. Assim, não é possível a localização do CPF, documento utilizado para o cadastro automático.
Outro problema que segue recorrente é o CPF cadastrado de forma incorreta pelo CadÚnico ou mesmo na distribuidora. Ainda ocorre também as famílias que não possuem energia elétrica de forma regular em suas casas, um exemplo é famoso “gato” nas instalações.
O órgão ainda informa a existência de famílias que não possuem energia elétrica em suas residências, e aquelas que estão com o endereço desatualizado no CadÚnico. Por isso a importância de manter sempre o cadastro o mais atualizado possível, para evitar prejuízos aos consumidores de menor poder aquisitivo.