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Programa é voltado para a agricultura pela diminuição da insegurança alimentar (Divulgação/Embrapa)

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem dois objetivos principais: facilitar o acesso à alimentação e estimular a agricultura familiar. Ele foi estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Para atingir esses dois propósitos, o programa adquire alimentos provenientes da agricultura familiar, que não precisam de licitação, e os distribui para cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Além disso, os alimentos ajudam aqueles assistidos pela rede socioassistencial, pelos órgãos públicos de segurança alimentar e nutricional, bem como pela rede pública e filantrópica de ensino. Outro grupo engloba assentados da reforma agrária, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais.

O PAA desempenha um papel crucial na constituição de reservas públicas de alimentos vindos de agricultores familiares, além de apoiar a formação de estoques pelas organizações vinculadas à agricultura familiar.

Ademais, o programa impulsiona o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais. Também fortalece circuitos locais e regionais de comercialização, valoriza a biodiversidade e fomenta a produção orgânica e agroecológica de alimentos. Além disso, o PAA incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e associativismo.

Como é a execução do programa?

O financiamento do PAA vem de recursos do Ministério da Cidadania. Por isso, a implementação abrange seis modalidades distintas: Compra com Doação Simultânea, Compra Institucional, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Aquisição de Sementes.

A operacionalização do programa se dá por meio da colaboração entre estados, municípios, o Ministério da Cidadania e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Por fim, essa iniciativa representa uma das estratégias do governo federal para promover a Inclusão Produtiva Rural das famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica.

Compra com doação simultânea

Nas diferentes modalidades do PAA, diversos grupos se beneficiam. No primeiro, são os produtores, ou seja, os agricultores familiares que realizam a venda. Já o segundo grupo inclui as pessoas que consumirão tais produtos.

Na modalidade de Compra com Doação Simultânea, esse público consumidor são as populações em situação de risco alimentar, atendidas pela rede de proteção social de estados e municípios.

Por meio da modalidade de compra com doação, os governos adquirem alimentos para doação a entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação, e à rede pública e filantrópica de ensino.

Dois tipos de executores atuam nessa modalidade. De início, estados e municípios firmam um termo de adesão com a União, com isso, assumem a responsabilidade pela aquisição e distribuição dos alimentos.

Por outro lado, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) desempenha um papel diferente. Por todo o Brasil, organizações de agricultores familiares elaboram projetos em colaboração com as entidades receptoras dos alimentos.

A Conab estabelece contratos com essas organizações, com repasse dos recursos necessários para o desenvolvimento dos projetos. Eles são mantidos bloqueados e liberados à medida que a organização comprova a entrega dos alimentos às entidades beneficiárias.

Compra institucional

Na modalidade de compra institucional, órgãos públicos fazem a aquisição de alimentos por meio de chamadas públicas. Desse modo, abastecem hospitais públicos, quartéis, presídios, restaurantes universitários, creches e escolas, entre outros.

Cada unidade familiar tem permissão para vender até R$ 20 mil por ano para cada órgão. Os habilitados para a venda incluem agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais.

Pelo menos 30% dos alimentos adquiridos por órgãos federais devem provir de pequenos produtores por meio de chamadas públicas. O Exército Brasileiro é um dos principais compradores no âmbito do PAA, além disso, universidades federais e hospitais públicos. Em 2022, foram realizadas 190 chamadas públicas de compra institucional em todo o Brasil.

Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite

Por aqui, acontece a aquisição de leite in natura de laticínios privados e agricultores familiares, sendo esse últimos a prioridade. Depois do processamento, o leite é distribuído ao público, com estímulo ao consumo regular por famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Essa modalidade é implementada em uma área específica que engloba a região Nordeste e parte do estado de Minas Gerais.

Os governos estaduais firmam contratos com organizações da agricultura familiar para fazer o recebimento, coleta, pasteurização, embalagem e transporte do leite até os pontos de distribuição previamente estabelecidos. Por conta da ausência de infraestrutura industrial durante o processo, os tanques de transporte e os pontos de distribuição do leite precisam atender a critérios de resfriamento para, desse modo, manter a qualidade do produto.

Compra Direta

A categoria de Compra Direta integra a estratégia de suporte de preços para a agricultura familiar. Os agricultores vendem seus produtos ao Governo Federal a valores que se situam entre o preço mínimo e o preço de mercado.

Cada unidade familiar está sujeita a um limite anual de vendas de R$ 8 mil. Para as organizações fornecedoras, o valor máximo é de R$ 500 mil, desde que sejam respeitados os limites individuais por unidade familiar.

A Conab fica por conta da operacionalização das compras nessa modalidade e de regular as normas para o controle de qualidade dos produtos. Semelhante à compra com doação, os alimentos adquiridos são voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Formação de estoques

Na Formação de estoques, os agricultores, agrupados em organizações formais para constituição de estoques, vendem alimentos da safra atual. A operação dessa categoria também fica a cargo da Conab.

Quando há a viabilidade de formar estoques, a organização de agricultores submete uma proposta à Conab, explicando sobre o produto, a quantidade, o preço que sugerem, o prazo necessário para a formação do estoque e os agricultores beneficiados.

Para incentivar a formação de estoques de alimentos, as organizações recebem apoio financeiro. Por fim, acontece o comércio desses alimentos e, depois da obtenção desses recursos, eles retornam ao poder público. Nesse contexto, o limite anual é de R$ 8 mil por unidade familiar e de R$ 1,5 milhão por organização fornecedora.

Aquisição de Sementes

Nesse formato, o governo adquire sementes de fornecedores e as destina a famílias do Cadastro Único, incluindo mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A Conab fica responsável pela aquisição, em que a negociação é diretamente com organizações de produtores (para compras de até R$ 500 mil) ou por meio de chamada pública (para valores acima de R$ 500 mil). Cada organização pode fornecer até R$ 6 milhões em sementes anualmente, sendo o limite máximo R$ 16 mil por agricultor.

As sementes obtidas pelo PAA devem atender às normas vigentes de certificação. Ademais, é obrigatória a realização de testes de transgenia, pureza, germinação e vigor. A aquisição de sementes geneticamente modificadas é expressamente proibida.

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