jovem aprendiz
O jovem aprendiz consegue, desde cedo, se aproximar do mercado de trabalho (Arquivo/Agência Brasil)

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Jovem Aprendiz, uma modalidade de trabalho em que a pessoa começa antes mesmo de completar a maior idade. Por aqui, vamos explicar como funciona esse tipo de serviço e quais os benefícios.

O que é Jovem Aprendiz?

O Jovem Aprendiz faz parte da lei 10.097/2000, que afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idades entre 14 e 24 anos como aprendizes. O objetivo é a reduzir o número de oportunidades que deixam de ser dadas a quem ainda não tem nenhuma experiência no mercado.

De acordo com a lei, esses jovens precisam estar matriculados no ensino fundamental ou médio. Na empresa, que pode ser privada ou pública, ele vai desempenhar tarefas, participar de atividades, tudo visando seu desenvolvimento de competências teóricas e práticas.

Para as empresas, isso representa a oportunidade de contar com uma força de trabalho que se desenvolve de acordo com seus critérios e cultura. Isso por meio de uma estratégia de responsabilidade social que prioriza o aprimoramento e a qualificação desses novos profissionais.

Para o jovem aprendiz, é uma oportunidade de reforçar seu desenvolvimento na área, por meio de uma rotina que vai de encontro ao seu perfil. Além disso, tem a chance de conquistar sua primeira oportunidade no mercado de trabalho.

Quais os critérios para ser um Jovem Aprendiz?

O jovem que deseje trabalhar nessa modalidade, precisa estar atento a alguns critérios que a lei estabelece. Veja abaixo quais são:

  • Ter ao menos 14 anos e, no máximo, 24;
  • No caso de PcD (pessoa com deficiência), não há limite de idade;
  • A pessoa precisa obrigatoriamente estar matriculada e cursando o ensino fundamental ou médio;
  • Outra obrigatoriedade é a frequência escolar que precisa estar regular durante o desempenho de todas as atividades na empresa.

Como funciona?

A lei 10097/2000, em acordo com mudanças pelo decreto nº 11061/2022, estabelece os direcionamentos do Programa Jovem Aprendiz. Primeiramente, é obrigatório que toda empresa que tenha no mínimo sete funcionários realize contratações pela Lei do Aprendiz, que precisa corresponder de 5% a 15% do número total de funcionários.

Outro ponto é que o contrato para o jovem aprendiz tem a validade de 3 anos. A carga horária é de 4 a 6 horas para os que estão no ensino fundamental. Já os que completaram o ensino médio podem ter autorização para trabalhar 8h diárias.

O limite de idade de 24 anos não é válido para PcDs e nem aos aprendizes que estejam já na função com idade mínima de 21. Nesse caso, eles têm o direito de ficarem no programa até os 29 anos.

A empresa também deve oferecer cursos profissionalizantes, que ajudam a melhorar a preparação e instrução ao mercado de trabalho. A carga horária desses cursos deve ter, ao menos, 20% do total e, no máximo, 50% das horas em dedicação ao Jovem Aprendiz.

Como é o contrato do Jovem Aprendiz?

A contratação do jovem aprendiz é como um acordo trabalhista especial, com todos os direitos e deveres devidamente expressos. Primeiramente, este contrato tem a obrigação de registro na Carteira de Trabalho, com a preservação dos direitos trabalhistas e previdenciários.

A empresa tem o dever de garantinr uma instrução técnica e de qualidade ao nível de desenvolvimento do jovem. Por outro lado, o aprendiz concorda com a dedicação das tarefas e todo o estudo necessário para a continuidade do vínculo de forma satisfatória.

É direito do jovem aprendiz a folga semanal remunerada, vale-transporte, FGTS e férias. Caso ele falte sem justificativa, por meio de atestado ou declaração, o dia será descontado no salário.

Por fim, o jovem aprendiz não pode fazer horas extras ou acumular esse tempo no banco de horas, pois a jornada de trabalho não pode prejudicar o desemprenho escolar.

Quais os benefícios de ser um Jovem Aprendiz?

Mas, afinal, vale a pena se tornar um jovem aprendiz? A resposta é sim. É interessante ter uma experiência profissional logo cedo, sem ter uma formação profissionalizante ou acadêmica. Isso pode ajudar o jovem a entender melhor o mercado e guiar a escolha de sua profissão.

Dentro de uma empresa, ele vai entender o dia a dia de trabalho, ver como funciona, pontos positivos e negativos. O jovem também vai perceber se tem ou não identificação com o ambiente corporativo.

Um ponto importante é que, a presença do jovem dentro da empresa, pode facilitar sua entrada no mercado de trabalho. Sendo um bom profissional desde cedo, abre portas para outras oportunidades futuras. O jovem aprendiz consegue ampliar sua visão de mundo, trabalhar sua disciplina, responsabilidades e outros fatores importantes na caminhada profissional.

Quais os benefícios de contratar um Jovem Aprendiz?

As empresas também ganham com a contratação de um jovem aprendiz. As que escolher aderir a essa modalidade necessitam apenas do pagamento de 2% do valor destinado ao FGTS. Além disso, não há obrigatoriedade na quitação de multa rescisória.

O valor da marca também aumenta, já que é um projeto de inclusão social a nível nacional. Melhora a imagem da empresa na visão da sociedade.

Por último, a empresa tem a chance de aproveitar um profissional já capacitado, formado pelo próprio local. Será uma pessoa já familiarizada com a cultura da empresa, ideiais, objetivos, uma ótima chance de contratação de um profissional que já estará mais “pronto”.

Qual o salário de um Jovem Aprendiz?

O salário do jovem aprendiz varia de acordo com o número de horas trabalhadas e sofre alteração todos os anos com base no salário mínimo vigente. Atualmente, com o valor do salário mínimo em R$ 1.320, a hora do jovem aprendiz custa R$ 6.

A fórmula para calcular quanto o jovem aprendiz vai receber é a seguinte: (valor da hora x horas trabalhadas x nº semanas do mês x 7)÷6.

Vamos usar de exemplo que ele trabalhe 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais. Com isso, o salário para um mês com 30 dias ficaria em R$ 942.

Onde o Jovem Aprendiz NÃO pode atuar?

É importante deixar claro que, de acordo com o artigo 403 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o jovem aprendiz não pode desempenhar suas funções “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

Além disso, é essencial destacar que, em ambientes de trabalho insalubres ou com periculosidade, apenas jovens aprendizes com idades entre 18 e 24 anos podem ser contratados.

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