Inicia-se neste mês de janeiro um novo período crucial para contribuintes em débito com a Receita Federal. Com a vigência da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, abre-se a oportunidade para a regularização de dívidas tributárias sem a incidência de multas ou juros. Este período, estendendo-se até 1º de abril, marca o início da adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos.
A iniciativa é uma abertura para que os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, reconheçam seus débitos, paguem o valor principal e desistam de ações judiciais. Em contrapartida, eles serão beneficiados com a anulação das multas e dos juros, além de evitar autuações fiscais. Um aspecto relevante do programa é a possibilidade de quitar a dívida consolidada com um abatimento total de multas e juros, pagando 50% do débito inicialmente e parcelando o restante em até 48 meses. Importante ressaltar que a não adesão ao programa implica em uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.
Para aderir, os interessados devem fazer a solicitação através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez aceito o pedido, a dívida é considerada confessada de maneira extrajudicial e irrevogável. Cabe destacar que apenas débitos diretamente com a Receita Federal são passíveis de autorregularização, excluindo-se as dívidas ativas da União.
A regulamentação do programa foi divulgada pela Receita na última sexta-feira (29), através de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. O programa contempla a renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e também aqueles constituídos entre essa data e 1º de abril de 2024. Este inclui a maioria dos tributos administrados pela Receita, com exceção das dívidas do Simples Nacional.
Interessante notar que, dentro do escopo da autorregularização, há a possibilidade de abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e créditos de precatórios, limitados a 50% da dívida consolidada. Além disso, a redução das multas e juros não influencia na base de cálculo de diversos impostos e contribuições, como IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita também estabeleceu critérios para exclusão do programa. Contribuintes que falharem no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou mesmo uma única parcela, estando as demais quitadas, serão automaticamente excluídos da autorregularização.
Esta medida representa uma oportunidade significativa para que devedores regularizem sua situação fiscal, beneficiando-se de condições facilitadas. É uma janela temporal importante tanto para os contribuintes quanto para a própria Receita Federal, promovendo a regularização fiscal e a justiça tributária.