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O ITBI é obrigatório na hora de comprar um imóvel (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal nacional. Ele ocorre sobre a transferência onerosa, ou seja, com pagamento, por ato entre pessoas vivas, de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Em resumo, toda vez que acontece uma transação de compra e venda de um imóvel no Brasil, é obrigatório o pagamento do ITBI.

Os municípios têm a autoridade para estabelecer e arrecadar o ITBI, permitindo que cada cidade determine suas próprias taxas, desde que estejam dentro dos limites definidos pela legislação federal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão é de 3% sobre o valor total da transação.

Em geral, o ITBI é uma obrigação de quem compra o imóvel e é um dos requisitos essenciais para o registro da transferência de propriedade em cartório.

Após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, quitar o ITBI é a etapa inicial para oficializar a aquisição da propriedade no registro imobiliário. O propósito principal desse tributo é fiscal, destinando-se principalmente a financiar manutenções e melhorias na cidade.

Qual é o valor do ITBI?

A alíquota desse tributo costuma variar entre 2% e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, o montante estipulado no contrato de financiamento ou na escritura pública.

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens deve ser feito com base no valor de mercado do imóvel. Contudo, em alguns lugares, os municípios persistem em utilizar o valor venal do imóvel. Se esse valor venal for mais alto que o valor de mercado, o comprador tem o direito de questionar essa diferença durante o pagamento do ITBI.

O valor venal representa a estimativa de valor do imóvel realizada pela prefeitura de cada município, sendo empregado no cálculo do IPTU.

Como fazer o cálculo do ITBI?

Para calcular o ITBI, é um processo simples: apenas multiplique o valor de venda do imóvel pela alíquota de imposto vigente em sua cidade, e assim saberá o tanto que deve pagar.

De forma simples, o cálculo é este: valor de venda do imóvel X porcentagem estipulada pela prefeitura.

Por exemplo, caso você compre um imóvel de R$ 500 mil na cidade de São Paulo, onde a alíquota de ITBI é de 3% para qualquer tipo de imóvel. Mesmo sendo pago à vista ou com financiamento. Desse modo, a conta fica assim: R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000.

Como pagar o ITBI?

O comprador do imóvel precisa emitir as guias na prefeitura da cidade. Depois, o pagamento pode ser feito em qualquer banco parceiro da cidade ou por meio do internet banking das instituições financeiras.

Prazo para pagar o ITBI

O prazo também pode variar por município. Porém, de modo geral, o pagamento do imposto deve acontecer num prazo de 30 dias após o pedido das guias. É bom lembrar que o pagamento do ITBI é obrigatório para oficializar o registro do imóvel em nome do novo proprietário. Com isso, acelere o processo de pagamento para finalizar os trâmites mais rápido.

Ademais, é importante observar que algumas cidades possibilitam o parcelamento do ITBI. Portanto, é aconselhável entrar em contato com a prefeitura local para obter informações detalhadas sobre as condições de pagamento do tributo. Caso a opção seja pelo parcelamento, o cartório exigirá o comprovante de pagamento da primeira parcela para dar continuidade ao processo.

Existe algum meio de desconto no ITBI?

É possível conseguir a redução do valor do ITBI por meio de alguns descontos. Imóveis adquiridos por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) usufruem de um desconto de 50% no imposto. Isso, exclusivamente, se for a primeira aquisição nessa modalidade.

Além disso, compradores de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida podem obter descontos, conforme as normas estabelecidas pelo próprio programa.

A isenção do ITBI é aplicável na primeira aquisição de uma unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação. Também acontece na primeira compra de imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Em ambos os casos, é fundamental consultar a legislação municipal do local onde o imóvel está situado para obter informações específicas.

Dado que essa despesa é praticamente inevitável, é importante reservar um dinheiro para o ITBI no momento da aquisição da casa própria. Assim, evita-se possíveis contratempos de última hora.

Quais os documentos necessários para pagar o ITBI?

A lista de documentos e procedimentos essenciais para efetuar o pagamento do ITBI pode variar de acordo com o município. Contudo, costuma incluir os itens abaixo:

  • Cópia da certidão de matrícula do imóvel;
  • Contrato de financiamento (caso aplique-se a isso);
  • Guia Informativo Fiscal e de Recolhimento de ITBI (GIFRI), em três vias, preenchidas e assinadas pelo pagador;
  • Declaração de Transação Imobiliária preenchida e disponível no site da prefeitura do município em que o imóvel está localizado.

Posso não concordar com o valor do ITBI?

Sim, você pode contestar esse valor, e pedir uma reavaliação por parte da prefeitura. Sendo que, normalmente, essa requisição pode ser realizada até duas vezes, com um prazo de 30 dias para a resposta do município em cada instância. Em caso de indeferimento, há a opção de buscar recurso através da via judicial.

Entretanto, é um processo mais demorado. É importante ponderar se vale a pena adotar essa medida, uma vez que, em algumas situações, a emissão da escritura pode ser suspensa. Isso implica que a transferência efetiva do imóvel para o nome do comprador fica pendente.

Para onde vai o dinheiro do ITBI?

O valor arrecadado pelo ITBI é direcionado conforme a decisão do governante municipal. Geralmente, tem foco em finalidades fiscais, como investimentos em melhorias e manutenção no município.

Juntamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), o ITBI figura como uma das principais tributações aplicadas pelos municípios. Os recursos obtidos contribuem para os cofres públicos, ou seja, é tudo voltado para o próprio município.

Compete aos governantes a determinação da alocação desses fundos. Podem ser direcionados, por exemplo, para aprimoramentos na infraestrutura das cidades, sempre observando as normas e regulamentações pertinentes.

Muitos municípios utilizam essa tributação como meio de impulsionar serviços públicos. Isso inclui áreas como coleta de lixo, saneamento, gás, luz e infraestrutura em conformidade com as leis e diretrizes estabelecidas.

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