O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O auxílio assegura um salário mínimo mensal para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que essa condição cause impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (com efeitos por pelo menos 2 anos), impedindo sua participação plena e efetiva na sociedade de forma igualitária com os demais.
É importante frisar que o BPC não se trata de aposentadoria e não exige contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De forma oposta aos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC?
Para ser elegível ao BPC, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Entenda por aqui como calcular a renda per capita familiar.
Além do critério de renda informado, as pessoas com deficiência também são submetidas a avaliações médicas e sociais realizadas pelo INSS.
O beneficiário do BPC, juntamente com sua família, deve estar registrado no Cadastro Único. Essa etapa precisa ser concluída antes mesmo da solicitação do benefício, pois sem essa inscrição, não tem como acessar o BPC.
Como se cadastrar?
Caso seja elegível para receber o BPC, não há necessidade de intermediários. Dirija-se à agência do INSS mais próxima, com todos os documentos pessoais necessário.
Algumas prefeituras também podem oferecer orientações, então veja se o órgão municipal pode auxiliá-lo. É fundamental que as informações fornecidas estejam corretas e atualizadas.
Quanto tempo demora para receber o BPC depois de aprovado?
Depois da aprovação do BPC, a legislação determina um prazo específico para o início do pagamento do benefício. Esse período é de 45 dias corridos, contados a partir da data da aprovação.
Com isso, o governo tem a obrigação de iniciar o pagamento dentro desse intervalo, assegurando que os beneficiários não enfrentem uma espera indefinida para receber o auxílio tão essencial.
Quem tem BPC pode ter bens em seu nome?
A resposta é sim! Isso acontece porque não há nenhuma lei que proíba os beneficiários do BPC de terem bens registrados em seus nomes. Contudo, é importante ser cauteloso e adotar algumas precauções, já que o benefício destina-se a indivíduos de baixa renda, que recebem até meio salário mínimo.
Dessa forma, caso o beneficiário do BPC possua bens em seu nome, pode sofrer um impacto na sua classificação de baixa renda, pois não apenas a renda mensal é levada em conta. Como resultado, o benefício pode ser suspenso, tanto no caso de propriedades quanto de veículos.
Por isso, é essencial monitorar as alterações na renda familiar para evitar a perda do benefício.
Quem recebe BPCS pode fazer empréstimo?
No ano de 2022, os beneficiários do BPC tornaram-se aptos a contratar empréstimos consignados. Isso aconteceu por conta da assinatura de uma Medida Provisória que modificou as regras anteriores, as quais proibiam tal contratação para os beneficiários.
Porém, em março de 2023, a Medida Provisória n.º 1.164, que estabelece as diretrizes do novo Bolsa Família, resultou na suspensão, de modo temporário, de novas contratações para o BPC.
Contudo, no dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória n.º 1.164, que contemplava a reintrodução do consignado para o BPC com ajustes nas regras. Dessa forma, a MP foi transformada na Lei n.º 14.601.
O BPC é para sempre?
Não, o BPC não é vitalício. De acordo com a própria Lei Orgânica da Assistência Social, é necessário realizar uma revisão desse benefício a cada 2 anos. Essa prática é essencial para avaliar todos os requisitos subjetivos e econômicos periodicamente.
Quando será pago o décimo terceiro do BPC 2023?
O beneficiário do BPC não tem direito ao 13º salário, o que o distingue de outros benefícios previdenciários.
Todavia, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a implementação do pagamento do 13º salário para o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, segundo o Projeto de Lei 4521/2016.
Como transformar o BPC em aposentadoria?
Sim, é possível. Existem três cenários nos quais um beneficiário do BPC pode optar por converter o auxílio em aposentadoria: Beneficiário que já tinha direito à aposentadoria antes de ter o BPC; beneficiário ganhou direito à aposentadoria depois de já ter o BPC; BPC com deficiência que se enquadre para receber aposentadoria por invalidez.
Na prática, não se trata exatamente de uma transformação de um benefício para outro, mas sim do cancelamento do BPC para começar a receber a aposentadoria.
É importante frisar algumas vantagens da mudança de BPC para aposentadoria. O valor do benefício pode ser maior; quem é aposentado recebe 13º salário; se for aprovado, pode receber também o 14º; é mais fácil conseguir um empréstimo consignado; consegue fazer o saque integral do FGTS; acumula com pensão em caso de morte.
Passo a passo
Para iniciar o processo, siga o passo a passo abaixo.
- Entre no aplicativo Meu INSS;
- Localize e clique no botão “Novo Pedido”;
- Escreva o nome da aposentadoria que deseja iniciar;
- Selecione o nome do serviço/benefício;
- Envie a documentação solicitada para dar início ao processo da aposentadoria;
- Leia atentamente o texto mostrado na tela e siga as instruções.
Acúmulo de benefícios
Ao compreender o funcionamento do BPC e da aposentadoria, fica claro que não é possível acumular ambos os benefícios.
Assim, aqueles que recebem o BPC e desejam também usufruir da aposentadoria devem fazer uma escolha e informar ao INSS sobre a decisão.
Em situações de acumulação, por qualquer motivo que seja, será imprescindível restituir os valores recebidos indevidamente, com risco de sanções administrativas ou judiciais.
Quem recebe BPC consegue aposentadoria por invalidez?
As pessoas que contribuíram ao longo da vida com a Previdência Social têm o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que atendam a todos os requisitos necessários.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, exige que o segurado comprove sua total e permanente incapacidade para trabalhar por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.
Além disso, é necessário que o segurado tenha efetuado contribuições por um período mínimo de 12 meses para solicitar a aposentadoria por invalidez. Não existe idade mínima para esse tipo de aposentadoria.