prédio residencial
Antes de comprar o tanho sonhado imóvel, certifique-se de tomar alguns cuidados (Divulgação)

Comprar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, ter a casa própria, sair do aluguel. Contudo, para que essa vontade não se torne um pesadelo, é bom tomar uma série de cuidados antes de desembolsar a grana. Com isso, separamos alguns cuidados essenciais que você deve ter antes de comprar um imóvel.

Não basta apenas olhar a localização, condições de pagamento e o estado estrutural do imóvel. É preciso ir além para garantir tranquilidade após a compra. Se possível, fale com um advogado especialista em direito imobiliário, converse com amigos e parentes que já estiveram na mesma situação.

É bom saber que um dos principais cuidados é com a documentação, não tem como fugir disso. É muito papel, muita coisa! Mas é preciso ficar atento. Não só a isso, mas a algumas outras burocracias. É aquele velho ditado: melhor prevenir do que remediar. Sem mais delongas, vamos aos cuidados básicos!

Certidões negativas do vendedor

Após a escolher a casa dos sonhos, controle a empolgação de já querer pegar logo a chave e ir desfrutar do novo lar. É muito importante checar a reputação do vendedor. Para isso, o ideal é buscar as certidões negativas dele. Trata-se de um documento usado para comprovar a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma determinada pessoa.

As principais certidões negativas na hora da compra do imóvel são: cartório de protesto; ações cíveis; falência e concordata; Justiça do Trabalho; CND/INSS (débitos); executivos fiscais, municipais e estaduais; Justiça Federal. Tendo essas, você já estará mais seguro.

Registro do contrato de compra e venda

Esse cuidado é bem importante. É um erro comum que das pessoas ao achar que, após comprar o imóvel, o local é dele e ninguém tira. Contudo, ainda não é. Segundo o artigo 1.227 do Código Civil, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.

O registro de contrato de compra e venda de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é um procedimento essencial para assegurar a segurança jurídica do negócio e prevenir possíveis disputas no futuro. Essa prática garante a legitimidade e legalidade da transação, proporcionando proteção tanto ao comprador quanto ao vendedor.

Conforme as leis brasileiras, a propriedade do imóvel só é transferida após o registro do documento em cartório. No estado de São Paulo, é viável efetuar o pagamento de 30% do valor total do registro no momento do registro do compromisso de compra e venda do imóvel. O restante pode ser quitado no registro da escritura propriamente dita.

Cuidado ao escolher a construtora

Na hora de buscar por um imóvel, você pode primeiro olhar de fato o local, e depois checar a construtora, ou primeiro olhar a construtora e depois partir para o imóvel. É muito importante conferir se a construtora é séria, respeitada no mercado imobiliário. É essencial fazer isso para entender a origem da casa/apartamento.

Mas afinal, como saber se a construtora é confiável ou não? É bem simples. Sua busca será por ações judiciais envolvendo a construtora, como anda a situação fiscal e contábil dela, reclamações e reputação no mercado. Dá para fazer isso jogando o nome da empresa no Google. Caso encontre irregularidades, é melhor evitar e buscar outra.

Pagar o ITBI

Como tudo o que a gente compra no Brasil, sempre vai ter um imposto para pagar. Com os imóveis não é diferente. Logo após a compra, o proprietário deve pagar o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

É um imposto brasileiro de competência municipal, conforme estabelecido no artigo 156 da Constituição Federal. Ele incide sobre transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos), abrangendo a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia, e a cessão de direitos relativos a essas transmissões.

O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada, conforme determinação da legislação municipal. “A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos no momento da operação”, segundo o artigo 38.

No caso de transmissão por herança (Causa mortis), o ITBI não é aplicável; em vez dele, será cobrado o “Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação” (ITCMD), que é um imposto estadual.

Vistoria do imóvel

A avaliação de imóveis, historicamente, é conduzida por meio de um relatório impresso. Nesse processo, o encarregado coleta manualmente todas as informações essenciais e elabora o documento. Devido à necessidade de detalhamento na criação, a vistoria pode demandar vários dias para ser concluída.

A vistoria de imóveis consiste em uma análise detalhada de suas condições, oferecendo assim maior segurança a todas as partes envolvidas na negociação. No contexto de imóveis recém-construídos, esse processo possibilita a identificação antecipada de eventuais defeitos ou disparidades em relação ao que foi acordado. Isso viabiliza a solicitação de reparos dentro do prazo estipulado pelo contrato com a construtora, sem custos adicionais para o contratante.

Hoje em dia, é possível aproveitar a assistência da tecnologia nesse processo, resultando em maior eficiência, redução de erros e otimização do tempo dos profissionais. Aplicativos e softwares especializados estão disponíveis, integrando informações e proporcionando economia de tempo e recursos para as imobiliárias.

Confira a estrutura do imóvel

Ao lidar com imóveis usados, é importante dedicar uma atenção especial à estrutura da propriedade. Examine cuidadosamente as instalações hidráulicas, elétricas, assim como a condição dos pisos, acabamentos, portas, janelas e armários embutidos .

Além disso, esteja atento a elementos como ventilação, incidência de luz solar e a iluminação nos diferentes ambientes. No caso de o imóvel estar situado em um condomínio fechado, avalie a condição das áreas comuns (como jardins, academia, piscina, salão de festas, sala de jogos, etc).

Para realizar essas análises de forma mais precisa e segura, é aconselhável buscar a orientação de profissionais de confiança em uma imobiliária, especialmente se você não possuir conhecimento técnico suficiente.

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