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Valores do Seguro-Desemprego mudam todos os anos de acordo com o salário mínimo (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social. Ele visa assegurar suporte financeiro temporário ao trabalhador que sofre demissão de forma involuntária (sem justa causa). Nesta matéria, vamos entender como funciona e outros pontos importantes desse serviço.

Quem tem direito a esse serviço?

Para ter direito a esse serviço, o trabalhador formal precisa ter sido demitido sem justa causa, e não pode ter renda própria para se manter ou manter sua família.

Também os que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, os que receberam remuneração quem vêm de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a ela, referente a:

  • Um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação;
  • Um período mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao efetuar a segunda solicitação;
  • Por cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao realizar solicitações subsequentes.

Quanto é o teto do Seguro-Desemprego em 2023?

O limite máximo do Seguro-Desemprego representa o valor mais alto que um trabalhador pode receber ao longo do período em que se concede-se o benefício. Em 2023, a determinação desse teto é com base no salário mínimo vigente no país. É importante notar que esse montante sofre revisão anual, sendo fundamental consultar a legislação atual para saber a quantia exata.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego em 2023?

No ano de 2023, o valor do Seguro-Desemprego oscila de acordo com a média salarial durante os meses de trabalho. A tabela correspondente define distintas categorias salariais, estabelecendo valores de benefício para cada faixa.

Segundo determinação do governo federal, o benefício mínimo equivale a um salário mínimo vigente no momento da solicitação, ao passo que o benefício máximo atinge dois salários mínimos.

Após a implementação do novo salário mínimo, pelo Ministério do Trabalho, a tabela foi atualizada. Com isso, o benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$1.302.

Faixa salarial médiaCálculo da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se o salário médio por 0,8
De 1,968,37 a R$ 3.280,93O que passar de R$ 1.968,36 + 50% do que exceder R$ R$ 1.574,69
Mais de R$ 3.280,93O valor será sempre de R$ 2.230,97, o teto do benefício

Vale ressaltar que a quantia do Seguro-Desemprego pode flutuar conforme a categoria salarial do empregado. Por isso, é essencial efetuar o cálculo com base nos salários que a pessoa recebeu nos últimos meses de emprego.

A quantidade de parcelas do benefício a que o profissional tem direito está vinculada à sua experiência de trabalho. Ele receberá três parcelas ao ter pelo menos 6 meses de emprego, quatro parcelas com um mínimo de 12 meses de trabalho, e cinco parcelas se sua experiência for de 24 meses ou mais.

Como requisitar o Seguro-Desemprego?

A requisição do seguro-desemprego acontece por três vias: por meio do Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou pessoalmente.

Cada estado tem um endereço de e-mail corporativo diferente: trabalho.(uf)@economia.gov.br. (Exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br).

O empregado com registro formal tem a opção de solicitar o seguro-desemprego no período que vai do 7º ao 120º dia após sua demissão da empresa.

No site

  • Acesse o site do Portal Emprega Brasil;
  • Selecione “Entrar em Gov.br”;
  • Digite seu CPF e selecione “continuar”;
  • Baixe o app “Gov.br” pelo celular;
  • Selecione “Ler QR-Code” e aponte para o computador;
  • Na sequência, clique em “fazer reconhecimento facial”;
  • Coloque seu rosto no círculo na tela do celular e selecione o ícone da câmera para tirar uma fotografia;
  • De volta ao computador, faça a confirmação do seu CPF e nome completo. Selecione “Continuar”;
  • Escolha o dispositivo para receber o código de verificação, depois, digite o código e clique em “continuar”;
  • Por fim, escolha uma senha, faça a confirmação e selecione “Continuar”.

Realizar pedido:

  • Selecione “Seguro-Desemprego” e, logo após, em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (possui 10 dígitos e está no formulário que o empregador entregou) e selecione “Localizar”;
  • Finalmente, siga as intruções que aparecem.

Como são as parcelas do Seguro-Desemprego em 2023?

Conforme o artigo 4 da Lei nº 13.134, a quantidade de parcelas do benefício pode variar seguno o número de solicitações de cada trabalhador. A legislação estabelece que o benefício terá ajuste entre três e cinco parcelas. As regras são as seguintes:

“I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.”

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