imposto de renda
É possível declaram benfeitorias em imóveis no Imposto de Renda (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Você sabia que é possível declarar benfeitorias feitas em imóveis e economizar no Imposto de Renda? É algo simples e prático, mas que muita gente não sabe como funciona. Por aqui, vamos mostrar o passo a passo desse processo.

O que é benfeitoria em imóveis?

A benfeitoria é toda e quaisquer obras realizadas na estrutura de um imóvel, com o objetivo de preservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. Elas podem ser de natureza física (algo estrutural), úteis (regularização de documentos, por exemplo) ou voluptuárias. É bom frisar que cada uma delas gera um efeito jurídico.

Quais os tipos?

As benfeitorias necessárias são aquelas para a preservação do imóvel, que impeçam sua deterioração. Por exemplo, a reparação de um telhado, o combate a infiltrações ou a substituição de sistemas elétricos e hidráulicos danificados. Todas são benfeitorias necessárias, já que contribuem para a conservação do imóvel e impedem seu desgaste.

Já as úteis referem-se a intervenções que ampliam ou facilitam a utilização do imóvel. Exemplo disse é a edificação de uma garagem, a colocação de grades de proteção nas janelas ou o fechamento de uma varanda. Todas são consideradas benfeitorias úteis, pois tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam suas funcionalidades.

Por outro lado, as benfeitorias voluptuárias não têm o objetivo de ampliar ou facilitar o uso do imóvel, mas buscam torná-lo mais esteticamente atraente ou agradável. Alguns exemplos incluem trabalhos de jardinagem, decoração ou alterações puramente estéticas.

Esse tipo de investimento oferece a oportunidade de alcançar retornos substanciais, beneficiando tanto o proprietário do imóvel quanto outras partes envolvidas. Além disso, há a opção de declarar os investimentos em benfeitorias no Imposto de Renda (IRPF).

Como funciona a declaração das benfeitorias no Imposto de Renda?

Para que os investimentos em benfeitorias sejam passíveis de declaração, é necessário que o dinheiro gasto ultrapasse 1% do valor venal do imóvel, conforme determinado pela Receita Federal. Ademais, é fundamental que os recursos sejam para obras ou serviços voltados à melhoria ou conservação do imóvel.

Ao realizar essas benfeitorias, é importante documentá-las adequadamente, incluindo notas fiscais e recibos. Só assim você consegue comprovar a execução das obras e serviços e, desse modo, permite que os gastos entrem na dedução do Imposto de Renda.

É recomendável que o proprietário busque informações sobre as leis e regulamentos vigentes para garantir a execução adequada da benfeitoria. Isso possibilita não apenas ganhos substanciais, mas também a declaração dos investimentos em benfeitorias no Imposto de Renda.

Faça a declaração

Para iniciar a declaração de benfeitorias em imóveis no Imposto de Renda, basta acessar a aba “Bens e Direitos” no site da Receita Federal.

Por lá, você deve preencher o campo “Tipo de Bem” e selecionar a opção “Imóvel”. Depois disso, é preciso informar o valor da benfeitoria que foi feita no imóvel. O contribuinte necessita somar o valor da propriedade antes das reformas ou qualquer benfeitoria, junto ao valor gasto com as benfeitorias feitas.

Logos depois, é hora de informar qual o tipo da sua propriedade. Deve especificar se é de um único dono ou tem outras pessoas como sócias, além do tempo que é proprietário do imóvel.

Finalmente, é preciso colocar o preço da benfeitoria que foi feita no ano de referência. O valor será deduzido do total do imóvel para o cálculo final do Imposto de Renda.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre os ganhos de cada indivíduo no Brasil. Como resultado, ele monitora a evolução patrimonial das pessoas de ano para ano.

Desde 1922, o governo solicita que trabalhadores e empresas forneçam à Receita Federal informações sobre seus rendimentos anuais. No ano seguinte, o órgão verifica se o montante cobrado corresponde de fato ao que era devido, levando em consideração os ganhos.

Para que serve o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda tem o propósito de relatar os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo de um ano, tanto os tributáveis quanto os não tributáveis.

A relevância do Imposto de Renda é tão significativa que, desde 1979, ele figura como uma das principais fontes de receita do Governo Federal. Em 2021, por exemplo, a arrecadação federal atingiu a marca de R$ 1,878 trilhão, representando um aumento de 17,36% em relação ao montante arrecadado no Imposto de Renda do ano anterior.

Além de sua relevância social, a declaração do Imposto de Renda pode, em certas situações, resultar na restituição de parte do valor pago ao governo. Esse procedimento acontece quando a pessoa paga mais imposto do que o devido ao longo do ano-calendário. Tal excesso pode ser atribuído a despesas dedutíveis, que reduzem o montante a ser pago, assim como aos casos de retenção na fonte do IR, quando o imposto é descontado diretamente do salário do funcionário.

Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda?

A concepção do Imposto de Renda é assegurar que aqueles com maiores rendimentos contribuam mais, promovendo a qualidade de vida para toda a população. Esse cálculo desempenha um papel importante nas finanças públicas do país, sendo uma das principais fontes de receita para o governo.

Depois, o valor arrecadado é distribuído conforme as normas estabelecidas na Constituição, sendo dividido entre os entes federativos. Veja como fica a divisão após o fim da arrecadação anual do Imposto de Renda:

  • 50% do valor fica com a União;
  • 21,5% segue para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • 3% é para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

É importante destacar que os entes federativos possuem responsabilidades específicas, incluindo percentuais mínimos a serem destinados a setores como saúde e educação. No âmbito da saúde, por exemplo, a União é obrigada a custear metade das despesas do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os estados devem investir 12% dos valores, e os municípios, 15% do montante.

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